Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.824, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: DROGARIA FATIMA LTDA ME
ENDEREÇO: QNO 07 CONJUNTO 01 LOTE 11 LOJA C
BAIRRO: CEILANDIA CEP: 72270701 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 10.891.495/0001-40
PROCESSO: 25351.035648/2011-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA MOENDA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA DA MOENDA VELHA Nº 255
BAIRRO: PARQUE INDEPENDENCIA CEP: 05880330 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 44.893.832/0001-50
PROCESSO: 25351.215970/2002-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A atividade de dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial não consta da Licença Sanitária, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FABIO UGHINI ME
ENDEREÇO: AVENIDA DO ESTADO, 3351
BAIRRO: CENTRO CEP: 88330077 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
CNPJ: 05.758.681/0001-75
PROCESSO: 25351.514116/2008-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: MARIA KRYSTYNA PIATKOWSKI
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE WENDEL N°732 QD X LOTE 32
BAIRRO: CONJUNTO PADRE PELÁGIO CEP: 74440250 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 02.729.580/0001-88
PROCESSO: 25351.306366/2005-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: SAYONARA SANTOS BARCELLOS ME
ENDEREÇO: RUA DR. ARLINDO SODRÉ, Nº 490
BAIRRO: CENTRO CEP: 29930290 - SÃO MATEUS/ES
CNPJ: 00.349.888/0001-72
PROCESSO: 25351.200012/2002-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
PROCESSO: 25351.200012/2002-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMACIA BRASILIENSE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO Nº 227 LOJA B
BAIRRO: ANOARAÍ CEP: 20541170 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.020.686/0001-31
PROCESSO: 25351.201520/2002-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: M ANDERSON COELHO CARVALHO ME
ENDEREÇO: RUA EMILIO DE MENEZES 1734
BAIRRO: GRANJA PORTUGAL CEP: 60541420 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 03.250.587/0001-85
PROCESSO: 25351.252444/2009-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: DROGARIA PENTA LTDA - ME
ENDEREÇO: ESTRADA KIZAEMON TAKEUTI Nº 3191
BAIRRO: JARDIM MITUZI CEP: 06775003 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.222.497/0001-06
PROCESSO: 25351.231858/2006-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da licença Sanitária ou do Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: FARMACIA ADEMB LTDA
ENDEREÇO: AV INDEPENDENCIA, N. 228
BAIRRO: CENTRO CEP: 93010004 - SÃO LEOPOLDO/RS
CNPJ: 08.204.314/0001-18
PROCESSO: 25351.076567/2007-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da Licença Sanitária atualizada ou da licença do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: caio erico ramos me
ENDEREÇO: largo santa filomena sn
BAIRRO: centro CEP: 28375000 - VARRE-SAI/RJ
CNPJ: 04.538.816/0001-24
PROCESSO: 25351.079173/2007-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.

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