Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.830, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: atual hospitalar ltda
ENDEREÇO: R JAMIL DE MIRANDA GEDEON Nº 421
BAIRRO: PARQUE PIAUI CEP: 65631140 - TIMON/MA
CNPJ: 11.251.828/0001-39
PROCESSO: 25351.605435/2010-23
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 077245/10. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.
EMPRESA: A. A. FRANCO-ME
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE DUTRA, 201
BAIRRO: CENTRO CEP: 79440000 - JARAGUARI/MS
CNPJ: 03.100.956/0001-53
PROCESSO: 25351.549308/2010-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 067683/10 dentro do devido prazo prorrogado, solicitado pela empresa através do expediente 813807/10-9. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: UGALDE E GOES LTDA
ENDEREÇO: av. presidente vargas, nº 2112 - térreo
BAIRRO: CENTRO CEP: 97015512 - SANTA MARIA/RS
CNPJ: 94.240.868/0002-93
PROCESSO: 25351.110092/2011-67
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada na Notificação de Exigência Nº 141786/11). É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.

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