Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.831, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: AMAZÔNIA FÓRMULA LTDA
ENDEREÇO: AV. Constantino Nery N° 2072
BAIRRO: São Geraldo CEP: 69020210 - MANAUS/AM
CNPJ: 05.165.707/0001-71
PROCESSO: 25009.014401/2002-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica, como ausência da Licença Sanitária e apresentação de protocolo de requerimento de Licença na VISA local com data acima de 30 dias do protocolo na ANVISA, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: SILVANA BARATELLA FERNANDES - ME
ENDEREÇO: AVENIDA SETE DE SETEMBRO 516
BAIRRO: CENTRO CEP: 79940000 - CAARAPÓ/MS
CNPJ: 05.112.326/0001-24
PROCESSO: 25006.001686/2003-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O ALVARÁ SANITÁRIO não informa se a empresa está apta a MANIPULAR SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Portaria 344/98).
EMPRESA: ATTIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JK 106 SUL, EDIFÍCIO CONTI, N° 08, SALA 02
BAIRRO: PLANO DIRETOR SUL CEP: 77020040 - PALMAS/TO
CNPJ: 08.298.332/0001-06
PROCESSO: 25351.080958/2007-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica, ausência da Licença Sanitária e da TFVS paga original, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: CURA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MAXIMINIANO FIGUEIREDO, N° 23, SALA 103
BAIRRO: CENTRO CEP: 58013470 - JOÃO PESSOA/PB
CNPJ: 05.610.185/0001-70
PROCESSO: 25351.286932/2005-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 133177/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005
EMPRESA: FLORESCÊNCIA PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME.
ENDEREÇO: RUA FELIPE SCHMIDT, Nº 522, LOJA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 88010001 - FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 04.788.516/0001-01
PROCESSO: 25024.002398/2004-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica exigida, como a Licença Sanitária descrevendo que a condição urbanística do estabelecimento sem aprovação da Lei Municipal, enseja o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2,§ 2° item II. Descumpre o art. 21 da Lei 5991/73.
EMPRESA: ANA PAULA SOUZA PRADO DE OLIVEIRA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA DR JOSÉ MARQUES PENTEADO,Nº80
BAIRRO: CENTRO CEP: 18560000 - IPERÓ/SP
CNPJ: 05.491.734/0001-34
PROCESSO: 25351.000509/2005-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 140929/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.
EMPRESA: FÓRMULA CERTA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, N° 74
BAIRRO: centro CEP: 07090040 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 06.100.529/0001-63
PROCESSO: 25351.376004/2005-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 400/2010. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: FHD FARMACIA LTDA
ENDEREÇO: AV PLINIO BRASIL MILANO, 2343 BOX VENDA 02/03
BAIRRO: PASSO DAREIA CEP: 90520003 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 01.464.045/0003-41
PROCESSO: 25351.007228/2002-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não consta no alvará sanitário que a empresa está apta a manipular insumos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98).
EMPRESA: VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
ENDEREÇO: AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - TERMINAL DE CARGA AÉREA
BAIRRO: AEROPORTO/LAGO SUL CEP: 71608900 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 24.893.687/0001-08
PROCESSO: 25351.046198/2004-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 147198/11. O item 1 da referida exigência solicitava a apresentação de licença sanitária com autorização explícita para o manuseio de produtos sujeitos a controle especial, sendo que a licença apresentada no documento 241640/11-9 não cumpriu este requerimento. Nenhum documento adicional, tais como relatório técnico de inspeção ou termo de vistoria, emitido pelo órgão local de fiscalização foi apresentado para o cumprimento deste ponto.
EMPRESA: PLANTARIUM COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA OCTAVIO MANGABEIRA, N° 599, LOJA 28
BAIRRO: PITUBA CEP: 41830050 - SALVADOR/BA
CNPJ: 05.968.640/0001-03
PROCESSO: 25351.076665/2005-58
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária Válida.
EMPRESA: PLANTARUM FARMÁCIA COMÉRCIO MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA
ENDEREÇO: RUA CONDE DE BONFIM, N° 44, LOJA 113
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20520053 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 05.417.157/0001-30
PROCESSO: 25351.427289/2005-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada na Notificação de Exigência Nº 45/2011). É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: SANCARGO LOGÍSTICA DE CARGAS LTDA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO RODRIGUES FILHO, Nº 462
BAIRRO: VILA AEROPORTO CEP: 07170325 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 66.146.093/0001-75
PROCESSO: 25351.000377/2008-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada na Notificação de Exigência Nº 086417/10). É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: BELA FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AUGUSTO SEVERO, N° 179
BAIRRO: CENTRO CEP: 59600150 - MOSSORÓ/RN
CNPJ: 07.525.714/0001-62
PROCESSO: 25351.478866/2006-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica exigida , como a Licença Sanitária vencida, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
Contraria o art. 21 da Lei 5991/73.
EMPRESA: CAMPOS E BARCELOS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BENEDITA SILVEIRA, N°100
BAIRRO: CENTRO CEP: 47800160 - BARREIRAS/BA
CNPJ: 07.802.146/0001-08
PROCESSO: 25351.543126/2008-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 34/2011. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: ANDRE VIANA LACERDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA JONES DOS SANTOS NEVES, N° 29
BAIRRO: CENTRO CEP: 29830000 - NOVA VENÉCIA/ES
CNPJ: 04.915.644/0001-60
PROCESSO: 25351.162104/2004-90
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 098411/10. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.
EMPRESA: FARMAFORMULA LTDA
ENDEREÇO: AV. HERMES DA FONSECA, 562
BAIRRO: PETRÓPOLIS CEP: 59020000 - NATAL/RN
CNPJ: 08.692.626/0003-80
PROCESSO: 25000.006869/99-39
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O ALVARÁ SANITÁRIO enviado pela empresa não informa se a empresa está apta a MANIPULAR SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Portaria 344/98).
EMPRESA: UNIÃO COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PERIMETRAL Nº 1576
BAIRRO: MARCO CEP: 66095780 - BELÉM/PA
CNPJ: 22.951.362/0001-09
PROCESSO: 25006.108868/97-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Formulário de Petição, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.

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