Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.832, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: DANTHI MED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA OLIVIA LOPES, LOTE 01, QUADRA 05, S/N
BAIRRO: ARSENAL CEP: 24755030 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 02.166.127/0001-00
PROCESSO: 25351.017447/2003-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 126831/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: SISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA RAUL DE CARVALHO, 1138
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025300 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 08.189.541/0001-11
PROCESSO: 25351.586950/2008-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 128324/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: AMPLOFAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DOM BOSCO, N° 251
BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 96211090 - RIO GRANDE/RS
CNPJ: 06.191.356/0001-36
PROCESSO: 25351.020113/2005-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com as exigências formuladas sob os números de notificação 081520/10 e 122247/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/05.
EMPRESA: MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA EDVINO ANTÔNIO DEBONI, Nº 225, BLOCOS 10, 11 E 12
BAIRRO: FAZENDINHA CEP: 81330600 - CURITIBA/PR
CNPJ: 05.997.927/0001-61
PROCESSO: 25023.021149/2006-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 117980/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto à existência de exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC 204/2005.
EMPRESA: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAO CARVALHO, 205
BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60140140 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 05.329.222/0001-76
PROCESSO: 0538289
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 151009/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005.

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