Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: DANTHI MED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA OLIVIA LOPES, LOTE 01, QUADRA 05,
S/N
BAIRRO: ARSENAL CEP: 24755030 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 02.166.127/0001-00
PROCESSO: 25351.017447/2003-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 126831/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto à existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: SISFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA RAUL DE CARVALHO, 1138
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025300 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 08.189.541/0001-11
PROCESSO: 25351.586950/2008-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 128324/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: AMPLOFAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DOM BOSCO, N° 251
BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 96211090 - RIO GRANDE/RS
CNPJ: 06.191.356/0001-36
PROCESSO: 25351.020113/2005-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC No. 204/05. A empresa não cumpriu com as
exigências formuladas sob os números de notificação 081520/10 e
122247/11. É responsabilidade do interessado a verificação quanto a
existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da
RDC 204/05.
EMPRESA: MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA EDVINO ANTÔNIO DEBONI, Nº 225, BLOCOS
10, 11 E 12
BAIRRO: FAZENDINHA CEP: 81330600 - CURITIBA/PR
CNPJ: 05.997.927/0001-61
PROCESSO: 25023.021149/2006-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 117980/11. É responsabilidade
do interessado a verificação quanto à existência de
exigências, conforme, estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC
204/2005.
EMPRESA: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAO CARVALHO, 205
BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60140140 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 05.329.222/0001-76
PROCESSO: 0538289
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência
formulada sob o número de notificação 151009/11. É de responsabilidade
do interessado a verificação quanto a existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº
204/2005.