Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.834, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: DROGARIA & FARMACIA PAES LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA FRANCISCO VAN NOORT, Nº 17-B
BAIRRO: CENTRO CEP: 35270000 - MENDES PIMENTEL/MG
CNPJ: 11.571.207/0001-32
PROCESSO: 25351.149189/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada sob o número de notificação 175552/11. O Relatório Técnico de Inspeção com parecer conclusivo e satisfatório à manipulação de substâncias sujeitas a controle especial requerido no item 2 não foi apresentado, tendo sido apresentado, no expediente 491131/11-8, apenas a declaração de que a empresa não mais manipula a substância Isotretinoína.
EMPRESA: formulativa ltda
ENDEREÇO: rua avelino resende nº525 - Sala 01
BAIRRO: centro CEP: 64260000 - PIRIPIRI/PI
CNPJ: 09.547.463/0001-42
PROCESSO: 25351.231882/2011-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O horário de assistência do Responsável Técnico descrito no Certificado de Regularidade NÃO contempla todo o horário de funcionamento da empresa (Não contempla os sábados). Desta forma, contraria o §1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.
EMPRESA: S & R DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: RUA REGENTE DIOGO A. FEIJÓ, N° 451-D
BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO CEP: 89803230 - CHAPECÓ/SC
CNPJ: 04.889.315/0001-92
PROCESSO: 25024.002395/2003-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11º da RDC nº 204/05. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 126730/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC nº 204/2005

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