Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.866, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: LIMPA JA LTDA - ME
ENDEREÇO: LOTEAMENTO SANTA FELICIDADE
BAIRRO: MATADOURO CEP: 55620000 - GLÓRIA DO GOITÁ/PE
CNPJ: 41.238.411/0001-05
PROCESSO: 25351.015695/2011-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 123399/11, que solicitava adequação do contrato de trabalho - assinatura do contratante - e do horário - 40 horas semanais - do responsável técnico, exarada em 25/01/2011, conforme determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005.
EMPRESA: BATALHA INDUSTRIA E COMERCIO DE SABÃO E OLEO LTDA
ENDEREÇO: LOT. PEDRA LETREIRO, S/N - QUADRA 07
BAIRRO: CENTRO CEP: 64190000 - BATALHA/PI
CNPJ: 08.169.014/0001-45
PROCESSO: 25351.799666/2010-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 134421/11, que solicitava adequação do horário do responsável técnico, exarada em 14/02/2011, conforme determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005.
EMPRESA: RANEN QUÍMICA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM COSTA, 147
BAIRRO: CENTRO CEP: 68700160 - CAPANEMA/PA
CNPJ: 11.984.489/0001-08
PROCESSO: 25351.003283/2011-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 132585/11, que solicitavacópia do contrato de trabalho comprovando adequação do horário do responsável técnico e certificado de Regularidade Técnica, exarada em 09/02/2011, conforme determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005..

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