Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.867, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA LTDA.
ENDEREÇO: travessa da granja 36
BAIRRO: AVIARIO CEP: 69909170 - RIO BRANCO/AC
CNPJ: 03.033.345/0001-30
PROCESSO: 25351.086109/2004-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, constituído de folhas devidamente numeradas e rubricadas, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela legislação vigente e considerando no Art. 11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter cumprido as exigências nº 051737/10, 074972/10 e 105130/10, exarada em 13/12/2010, que solicitava adequação da razão social e responsável técnico, por meio de peticionamento.
EMPRESA: INOMED DO BRASIL LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO 768, SALA 122 e sala 41
BAIRRO: CENTRO CEP: 13400300 - PIRACICABA/SP
CNPJ: 07.250.561/0001-98
PROCESSO: 25351.458505/2005-23
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: São vedados aos IMPORTADORES e DISTRIBUIDORES a atividade de EMBALAR produtos de interesse de vigilância sanitária, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6360/76.
EMPRESA: AD MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA 9300, SALA 09
BAIRRO: ITAIPAVA CEP: 25730735 - PETRÓPOLIS/RJ
CNPJ: 07.153.859/0001-80
PROCESSO: 25351.393442/2005-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não comprovou a adequação exigida no Relatório de Inspeção, tendo em vista que a mesma cometeu infração sanitária, conforme relatado pela VISA local.
EMPRESA: RODRIGUES E GOULART LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA DOUTOR FRANCISCO LESSA 76
BAIRRO: CENTRO CEP: 37800000 - GUAXUPÉ/MG
CNPJ: 07.608.000/0001-18
PROCESSO: 25351.425735/2007-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 135657/11, que solicitava definição dentro da classe de Correlatos, qual a atividade que desejaria ser ampliada dentre as atividades já autorizadas para a empresa, não podendo ampliar para a classe de medicamentos, exarada em 15/02/2011, conforme determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005.
EMPRESA: JV MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
ENDEREÇO: ALAMEDA AMÉLIA, 805
BAIRRO: GOPOÚVA CEP: 07092010 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 07.002.721/0001-80
PROCESSO: 25351.379742/2007-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a exigência expediente número 331207/11-1, encaminhando apenas Laudo Técnico de Avaliação - LTA, que não substitui o relatório de inspeção requerido na exigência citada.
EMPRESA: G-TECH TRANSPORTES & LOGÍSTICA LTDA.
ENDEREÇO: AV.FERNANDO CERQUEIRA CEZAR COIMBRA, 210 - DEPOSITO 02
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06465090 - BARUERI/SP
CNPJ: 05.011.676/0001-02
PROCESSO: 25351.167906/2004-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme o expediente n° 248855/11-8, que informa o cancelamento da Licença de Funcionamento da empresa supracitada, conforme consta no Diário Oficial do Municipio de Barueri de 15/01/2011, faz-se necessário o indeferimento do pedido da empresa para alteração de endereço. Destacase também que a petição não veio acompanhada do contrato social consolidado com a alteração requerida e nem o relatório de inspeção com parecer favorável do órgão sanitário local.

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