Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.868, DE 1º DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: João Henrique Soares de Melo
ENDEREÇO: Rua Tamboril, 57
BAIRRO: Concórdia CEP: 31110640 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 12.446.409/0001-15
PROCESSO: 25351.797300/2010-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 131075/11, que solicitava adequação do horário do responsável técnico, exarada em 08/02/2011, conforme determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005, bem como o relatório de inspeção não fazer menção à classe de produtos cosméticos.
EMPRESA: MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA ARAÇATUBA, Nº 14
BAIRRO: VILA IPOJUCA CEP: 05058010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.434.334/0001-61
PROCESSO: 25351.642063/2010-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 111998/10, que solicitava cadastramento do responsável técnico, exarada em 30/12/2010, conforme determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005.
EMPRESA: proclean distribuidora ltda
ENDEREÇO: rua abelardo manoel peixer 160
BAIRRO: barreiros CEP: 88110055 - SÃO JOSÉ/SC
CNPJ: 09.196.770/0001-26
PROCESSO: 25024.000138/2010-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento da Notificação de Exigência nº. 070186/10, exarada em 30/09/2010, que solicitava adequação do horário do responsável conforme determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005.
EMPRESA: ROGEMAR-RIO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA CONDE DE AGROLONGO, Nº 1005
BAIRRO: PENHA CEP: 21020190 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 05.620.424/0001-72
PROCESSO: 25351.011963/2010-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não cumprido a exigência n° 922117/10, exarada em 19/02/2010, que solicitava o envio do Relatório de Inspeção, contendo parecer técnico conclusivo emitido pela VISA local, atestando que a empresa possui capacidade técnica e operacional para exercer todas as atividades pleitadas.

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