Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: João Henrique Soares de Melo
ENDEREÇO: Rua Tamboril, 57
BAIRRO: Concórdia CEP: 31110640 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 12.446.409/0001-15
PROCESSO: 25351.797300/2010-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento
da Notificação de Exigência nº. 131075/11, que solicitava adequação
do horário do responsável técnico, exarada em 08/02/2011, conforme
determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005, bem como o relatório
de inspeção não fazer menção à classe de produtos cosméticos.
EMPRESA: MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA ARAÇATUBA, Nº 14
BAIRRO: VILA IPOJUCA CEP: 05058010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.434.334/0001-61
PROCESSO: 25351.642063/2010-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento
da Notificação de Exigência nº. 111998/10, que solicitava cadastramento
do responsável técnico, exarada em 30/12/2010, conforme
determina o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005.
EMPRESA: proclean distribuidora ltda
ENDEREÇO: rua abelardo manoel peixer 160
BAIRRO: barreiros CEP: 88110055 - SÃO JOSÉ/SC
CNPJ: 09.196.770/0001-26
PROCESSO: 25024.000138/2010-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando o não cumprimento
da Notificação de Exigência nº. 070186/10, exarada em 30/09/2010,
que solicitava adequação do horário do responsável conforme determina
o Art 7º e 11º da Resolução 204/2005.
EMPRESA: ROGEMAR-RIO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA CONDE DE AGROLONGO, Nº 1005
BAIRRO: PENHA CEP: 21020190 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 05.620.424/0001-72
PROCESSO: 25351.011963/2010-78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista a empresa não
cumprido a exigência n° 922117/10, exarada em 19/02/2010, que
solicitava o envio do Relatório de Inspeção, contendo parecer técnico
conclusivo emitido pela VISA local, atestando que a empresa possui
capacidade técnica e operacional para exercer todas as atividades
pleitadas.