Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE 2.888, DE 4 DE JULHO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Revogar a RE 2.111 de 17 de maio de 2011, publicada no D.O.U. nº 94, seção I, de 18 de maio de 2011 que deu cumprimento à decisão judicial exarada no Processo n. 2008.34.00.016643-4, sentença TIPO A Nº 231/2011 que tramita na 7ª Vara Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual havia determinado a suspensão dos registros n. 1.0573.0379, 1.0573.0380 e 1.1213.0402 (Resolução - RE Nº 2.229 de 5/6/2009), correspondentes respectivamente aos medicamentos: Exodus, medicamento similar registrado pela Aché Laboratórios Farmacêuticos Ltda.; oxalato de escitalopram, medicamento genérico registrado pela Aché Laboratórios Farmacêuticos Ltda.; e oxalato de escitalopram, medicamento genérico registrado pela Biosintética Farmacêutica Ltda. e considerar decisão AO nº 2008.16643-4 em agravo de instrumento que restabelece o registro dos mesmos.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde