Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II;
considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; e,
considerando os artigos 3º, 21, 22, 23 e 31 do Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas do produto DIETMAX, da empresa Nutralogistic Comércio e Representação Ltda, em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, especialmente nos sites www.dietmax.com.br, www.nutralogistic-ecommerce.com.br e www.dietmaxbrasil.com, pelo fato do produto apresentar propriedades não estabelecidas pela Legislação Sanitária vigente e não possuir o devido registro junto à Anvisa.
Art. 2º A determinação vigorará até a regularização do produto Dietmax junto à ANVISA, com a publicação do deferimento do registro no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.