Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.907, DE 6 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, a Portaria Nº 099-R, de 21/06/10 publicada no D. O. E. do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, no território nacional, de TODOS OS PRODUTOS, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados e comercializados pela empresa VILA ERVAS E ALIMENTOS COMERCIAL LTDA.-EPP (nome fantasia Vila Ervas - Vila Alimentos), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05.418.260/0001-03, localizada na Rua Vinte e Um, Nº 77, Lote 13, Quadra 08, Santa Mônica Popular - Vila Velha/ES, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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