Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.909, DE 6 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 7º da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário feito pela empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA, do lote 311571 (Fab. 08/2010 e Val. 08/2011), do medicamento CLORIDRATO DE TRAMADOL 100mg, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº. 55/2005, do lote 311571 (Fab. 08/2010 e Val. 08/2011) do medicamento CLORIDRATO DE TRAMADOL100mg, fabricado pela empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 45.992.062/0001-65, localizada na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, KM 08, Chácara Assay, em virtude de suspeita de desvio de qualidade.

Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso da unidade do produto citado no artigo 1º, eventualmente encontrada no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde