Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o art. 7º da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário feito pela empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA, do lote 311571 (Fab. 08/2010 e Val. 08/2011), do medicamento CLORIDRATO DE TRAMADOL 100mg, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº. 55/2005, do lote 311571 (Fab. 08/2010 e Val. 08/2011) do medicamento CLORIDRATO DE TRAMADOL100mg, fabricado pela empresa GERMED FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 45.992.062/0001-65, localizada na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, KM 08, Chácara Assay, em virtude de suspeita de desvio de qualidade.
Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso da unidade do produto citado no artigo 1º, eventualmente encontrada no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.