Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.910, DE 6 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 7º da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal de Amostra Única Nº 77.00/2011 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 10G240 (fabr. 07/2010, val. 07/2012) do medicamento DUZIMICIN (Amoxicilina), suspensão, 250mg/5mL, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA (CNPJ 73.856.593/0001-66), com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, C. Ind. Nilton Arruda, Toledo/PR, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do mercado do lote citado no artigo anterior, na forma da RDC Nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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