Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787, de 9 de junho de 2011;
considerando os arts. 7º e 12 da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CLOREXIPLAC fabricado pela empresa INODON LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 90.316.415/0001-61), localizada na Estrada Ponta Grossa, 5245, Belém Novo, Porto Alegre/RS, por referido produto não possuir registro junto a esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.