Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.913, DE 6 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 7º da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário feito pela empresa FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA do lote 74EC0910 do medicamento CPHD BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC Nº 55/2005, do lote 74EC0910 do medicamento CPHD BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, registrado em nome da empresa FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA (CNPJ. 01.440.590/0001-36) e fabricado por FRESENIUS KABI BRASIL LTDA (CNPJ 49.324.221/0008-80), localizada na RODOVIA CE 040, KM 10 - AQUIRAZ - CE, em virtude de suspeita de desvio de qualidade.

Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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