Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.916, DE 6 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 62, II, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 18, § 6º, II, da Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando, ainda, comunicado da Empresa detentora do registro, informando sobre a constatação da falsificação, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto HORMOTROP (Somatropina) 12UI, lote CC00690, nas características descritas no art. 2º desta Resolução, por se tratar de falsificação. O detentor do registro é o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda., CNPJ Nº 61.282.661/0001-41.

Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:

Lote Falsificado Lote Original
- Validade: 06/2013 - Validade: 06/2012

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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