Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.917, DE 6 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 16, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7º, XV, da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando, ainda, a constatação de que o produto vem sendo irregularmente comercializado no País, com indicações terapêuticas para tratamento de câncer e outras doenças de alta complexidade, resolve:

Art. 1º Proibir, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a distribuição e comercialização do produto AVELOS (ou AVELOZ), nome científico Euphorbia tirucalli L., bem como a manipulação ou fabricação de medicamentos contendo tal substância, por não ter sido submetida a testes de segurança e eficácia perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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