Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.919, DE 6 JULHO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto Nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria Nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, § 4º da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os itens 3.1, 6.2 e 8.1 da Resolução RDC nº259, de 20 de setembro de 2002;

considerando os itens 3.4.3.1 e 3.4.4.2 da Resolução RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003;

considerando a Resolução RDC Nº 28, de 27 de maio de 2009;

considerando a Resolução RDC Nº 340, de 13 de dezembro de 2002;

considerando os itens 3.1 da Portaria do Inmetro Nº 157, de 19 de agosto de 2002;

considerando o Laudo de Análise Nº 2376.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (IOM/FUNED);

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 028/2011, resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE 040311 do produto GELEIA DE JABUTICABA, marca DOCES FAZENDA DO ENGENHO, data de fabricação 01/03/2011, data de validade 01/03/2012, fabricado pela empresa MILK FRUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 21.054.242/0001-38, estabelecida na Fazenda do Engenho s/nº, Bairro Mãe Florença - Caldas (MG), em virtude dos resultados insatisfatórios no ensaio de Pesquisa de Corante Artificial (presença dos corantes Amarelo Tartrazina e Vermelho Bordeaux) e na Análise de Rotulagem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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