Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.928, DE 8 DE JULHO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011, os incisos X e XI e a do art. 13 do regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011, com fundamento no art. 52 e no § 1º do art. 56 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I, do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008,

e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução-RE, a seguir relacionada, no tocante às petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Resolução: n.º 2.528 de 9 de Junho de 2011, publicado no D.O.U n.º 112 de 13 de Junho de 2011 seção 1, pág. 55 e em Suplemento pág. 32.

Expediente do Pedido de Reconsideração: 536179/11-6

Processo: 25351-018306/2009-17

Empresa: KEBIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTETICA E MEDICINA LTDA ME

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