Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.932, DE 8 DE JULHO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir ampliação/restrição de uso, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

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NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO - UF
PRINCIPIO ATIVO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO
MARCA OU REFERÊNCIA NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
NOME COMERCIAL
ASSUNTO DESCRIÇÃO
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. 1.00100-4
RITUXIMABE
ANTINEOPLASICO
MABTHERA 25000.020211/97-50 06/2013
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0100.0548.001-1 30 Meses
10MG/ML SOL INJ P/INF IV CT 2 FR VD INC X 10 ML (REST HOSP)
Não informado
1692 PRODUTO BIOLÓGICO - AMPLIAÇÃO/RESTRIÇÃO DE USO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0100.0548.003-8 30 Meses
10 MG/ML SOL INJ P/ INF IV CT 1 FR VD INC X 50 ML (REST HOSP)
Não informado
1692 PRODUTO BIOLÓGICO - AMPLIAÇÃO/RESTRIÇÃO DE USO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente

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