Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir inclusão de nova apresentação comercial, renovação de registro de medicamento, alteração de excipiente, alteração da produção do medicamento, alteração de prazo de validade, inclusão de local de fabricação do fármaco, cancelamento de registro da apresentação, retificação de publicação, inclusão de nova forma farmacêutica já registrada no país, alteração do local de fabricação, cancelamento de registro do medicamento, inclusão de nova concentração já registrada no país, inclusão moderada do processo de produção, inclusão de novo acondicionamento, inclusão de nova concentração, alteração de nome comercial, cancelamento de publicação, recurso administrativo, suspensão temporária de fabricação, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.