Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir retificação de publicação, inclusão de nova apresentação comercial, cancelamento de registro da apresentação do medicamento, inclusão de novo acondicionamento, renovação de registro de medicamento, solicitação de transferência de titularidade de registro, cancelamento de registro do medicamento por transferência de titularidade, inclusão de nova forma farmacêutica já registrada no país, suspensão temporária de fabricação, cancelamento de registro do medicamento, alteração de excipiente, alteração maior do processo de produção e alteração de local de fabricação do fármaco, conforme relação anexa
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.