Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda., CNPJ n.º 43.940.618/0001-44 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.260-3,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Lilly France SAS |
ENDEREÇO: Zone Industrielle, 2 Rue du Colonel Lilly, 67640 Fegersheim |
PAÍS : França |
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas |
Injetáveis: Insulina humana (soluções parenterais de pequeno volume com preparação asséptica), Insulina humana (suspensões parenterais de pequeno volume com preparação asséptica), Insulina lispro (soluções parenterais de pequeno volume com preparação asséptica), Insulina lispro (suspensões parenterais de pequeno volume com preparação asséptica) e Teriparatida (soluções parenterais de pequeno volume com preparação asséptica). Incluindo, ainda: Oncológicos: Pós liofilizados. |