Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.983, DE 8 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Cosméticos, constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: LS TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA SISA, Nº 180
BAIRRO: CIDADE INDUSTRIAL SATÉLITE CEP: 07221030 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 07.180.770/0001-02
PROCESSO: 25351.115679/2008-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: considerando no Art. 11º da RDC Nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter cumprido a exigência Nº 133719/11, exarada em 11/02/2011, que solicitava cópia do contrato de trabalho informando jornada mínima de 20 horas semanais.

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