Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.984, DE 8 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: CASSIOPÉIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA SALERMO, S/Nº
BAIRRO: VILA NOVA TRIESTE CEP: 13240000 - JARINU/SP
CNPJ: 45.686.870/0001-02
PROCESSO: 25001.003590/81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Analisando o processo supracitado, verificamos que o mesmo encontra-se em desacordo com os parâmetros técnicos e legais estabelecidos pela Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977, Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, Resolução RDC nº. 316, de 17 de dezembro de 2004, e Instrução Normativa nº. 1, de 30 de setembro de 1994, conforme Parecer conclusivo emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Local.

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