Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.994, DE 8 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: INTERAGIL TRANSPORTES RODOAEREOS E LOGÍSTICA LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA JUÁ, Nº 54
BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CEP: 04138020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.733.589/0001-86
PROCESSO: 25351.582329/2009-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: cópia da Licença Sanitária (atualizada) constando a atividade a ser ampliada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: VITAFÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA CLERISTON ANDRADE, S/N, QUADRA 43, LOTE 1, SALA 1
BAIRRO: CENTRO CEP: 47850000 - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA
CNPJ: 06.202.508/0001-59
PROCESSO: 25351.020161/2005-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica, Licença Sanitária sem autorização para manipulação de fórmulas sujeitas ao controle especial e com endereço divergente do pleito de alteração, enseja o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II
EMPRESA: SERVIMED COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 37-37
BAIRRO: JARDIM PANORAMA CEP: 17047310 - BAURU/SP
CNPJ: 44.463.156/0001-84
PROCESSO: 25000.033753/98-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa apresenta ainda não concluiu a reforma no novo endereço de sede, conforme presente no relatório de inspeção a empresa ainda necessita de acompanhamento da reforma através de inspeções periódicas.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, N° 5447 B
BAIRRO: SOUZA CEP: 66013060 - BELÉM/PA
CNPJ: 83.754.234/0001-51
PROCESSO: 25351.023148/00-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária VÁLIDA contendo a atividade de transporte de medicamentos e Cópia da última alteração do contrato social contendo a atividade de transporte dentro do objeto da sociedade, para o CNPJ alvo da solicitação.

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