Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
EMPRESA: INTERAGIL TRANSPORTES RODOAEREOS E LOGÍSTICA
LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA JUÁ, Nº 54
BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CEP: 04138020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.733.589/0001-86
PROCESSO: 25351.582329/2009-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
cópia da Licença Sanitária (atualizada) constando a atividade a ser
ampliada; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: VITAFÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: RUA CLERISTON ANDRADE, S/N, QUADRA 43,
LOTE 1, SALA 1
BAIRRO: CENTRO CEP: 47850000 - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA
CNPJ: 06.202.508/0001-59
PROCESSO: 25351.020161/2005-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica, Licença Sanitária sem autorização para manipulação de fórmulas
sujeitas ao controle especial e com endereço divergente do
pleito de alteração, enseja o indeferimento da petição conforme RDC
204/05 art. 2, § 2° item II
EMPRESA: SERVIMED COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 37-37
BAIRRO: JARDIM PANORAMA CEP: 17047310 - BAURU/SP
CNPJ: 44.463.156/0001-84
PROCESSO: 25000.033753/98-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa apresenta ainda não
concluiu a reforma no novo endereço de sede, conforme presente no
relatório de inspeção a empresa ainda necessita de acompanhamento
da reforma através de inspeções periódicas.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, N° 5447 B
BAIRRO: SOUZA CEP: 66013060 - BELÉM/PA
CNPJ: 83.754.234/0001-51
PROCESSO: 25351.023148/00-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária VÁLIDA contendo a atividade de transporte de
medicamentos e Cópia da última alteração do contrato social contendo
a atividade de transporte dentro do objeto da sociedade, para o
CNPJ alvo da solicitação.