Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 2.995, DE 8 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: CIRURGICA CAPELLO COMERECIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM RONDINA, 588
BAIRRO: CENTRO CEP: 17120000 - AGUDOS/SP
CNPJ: 07.604.449/0001-08
PROCESSO: 25351.089409/2009-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades de Funcionamento de Empresa (AFE) Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde contemplam processos e número de Autorizações distintas. Para exercer a atividade de Distribuidora de Produtos para Saúde, a empresa deve protocolizar processo de solicitação de AFE de acordo com o código de assunto: 856 PRODUTOS PARA SAÚDE - (CONCESSÃO DE AFE) - Distribuidora.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, N° 5447 B
BAIRRO: SOUZA CEP: 66013060 - BELÉM/PA
CNPJ: 83.754.234/0001-51
PROCESSO: 25351.007742/00-62
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária contendo a atividade de transporte de medicamentos e Cópia da última alteração do contrato social contendo a atividade de transporte, no objeto da sociedade, para o CNPJ alvo da solicitação.
EMPRESA: GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO LUIZ, Nº 127, GALPÃO K
BAIRRO: AEROPORTO CEP: 88705190 - TUBARÃO/SC
CNPJ: 82.873.068/0001-40
PROCESSO: 25351.017229/00-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1)Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: No alvará sanitário apresentado não consta que a empresa se encontra apta para realizar a atividade de Transportar pleiteada pela empresa; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.

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