Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: Regiafarma Ltda - EPP
ENDEREÇO: Rua Capitao Macedo, 112, loja 01
BAIRRO: Vila Mariana CEP: 04021020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 11.440.828/0001-87
PROCESSO: 25351.186172/2011-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou o Relatório
de Inspeção com parecer técnico conclusivo, emitido pela
Vigilância Sanitária local, atualizado.