Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.009, DE 12 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicada no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos DESODORIZANTE, NAFTALINA, ANTIMOFO E ANTITRAÇA e do produto PEDRA SANITÁRIA fabricado após 08/2007, todos da empresa KI AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME (CNPJ 01.289.025/0001-10), localizada na Rua Cirene de Oliveira Laet, 619, Jaçana, São Paulo/SP, por não possuírem registro junto a esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

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