Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.010, DE 12 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a publicação da RE nº 340/2009 de indeferimento da Revalidação de registro do medicamento AMINOVAC, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e uso, do medicamento AMINOVAC SOL ORAL FR PLAS GOT X 1,5ML, fabricado por QUÍMICA FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA -CNPJ 33.517.558/0001-06, localizada na Rua Jaime Perdigão, 431/445 - Ilha Do Governador, Rio de Janeiro (RJ), por motivo de indeferimento de revalidação de registro.

Art. 2º. Determinar a empresa que proceda ao recolhimento de todos os lotes do medicamento citado no artigo anterior eventualmente encontrados no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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