Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.012, DE 12 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 5941.00/2010 emitido pela FUNED, que apontou resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem e Teor de Ácido Valerênico, resolve:

Art. 1. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 2916 do medicamento VALERIMED (fabr. 09/2009 e val. 09/2011) fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 02.814.497/0002-98), localizada na Av. Cel. Armando Rubens Storino, 2750, Pouso Alegre/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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