Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.013, DE 12 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 10767.00/2010, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, referente ao produto SHAMPOO PH BALANCEADO PRÓ CISTEÍNA CONCEPT PROFISSIONAL, lote 1095108710, data de fabricação 17/11/2010 e validade 17/11/2013, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de "Análise de Rotulagem" e "Identificação de Formaldeído", resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 1095108710 (Fab. 17/11/2010 e Val. 17/11/2013), referente ao produto SHAMPOO PH BALANCEADO PRÓ CISTEÍNA CONCEPT PROFISSIONAL, fabricado pela empresa ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ nº 07.604.482/0001-38, localizada na Avenida Murilo Paiva, nº. 369, Parque Mariela - Varginha/MG, por apresentar resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem e Identificação de Formaldeído.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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