Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.017, DE 12 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal n.ºs 3932.00/2010, 3933.00/2010, 3934.00/2010, 3935.00/2010, 79.00/2011, 414.00/2011, 564.00/2011, 565.00/2011, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, considerados definitivos considerando a ata de análise fiscal de amostra única realizada em 1/3/2011, resolve;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes 100312 (Fab.: 01/2010; Val.: 01/2013), 100313 (Fab.: 01/2010; Val.: 01/2013), 091711 (Fab.: 12/2009; Val.: 12/2012), 100315 (Fab.:01/2010; Val.: 01/2013), 100342 (Fab.: 01/2010; Val. 01/2013), 100374 (Fab.: 03/2010; Val.: 03/2013), 100375 (Fab.: 03/2010; Val. 03/2013), 100373 (Fab.: 03/2010; Val.:03/2013) do produto HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 240 ml, suspensão oral, fabricado por MARIOL INDÚSTRIAL LTDA. - CNPJ 04.656.253/0001-79, localizada na Av. Mario de Oliveira, nº 605 - Dist. Industrial 2, Barretos (SP), por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Determinar, ainda, que a Empresa promova o recolhimento do estoque remanescente dos referidos lotes existentes no mercado, nos termos da Resolução- RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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