Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o Valor de Referência para aflatoxinas de 20μg/Kg disposto no item 3 do Anexo da Resolução RDC ANVISA nº 7, 22 de fevereiro de 2011;
considerando a necessidade de evitar que a população seja exposta a altas doses de aflatoxinas, que são substâncias genotóxicas e carcinogênicas;
considerando o Laudo de Análise nº 2916.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG), resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE 330511, do produto AMENDOIM, marca ANCHIETA, data de validade 12/11/2011, fabricado pela empresa INDÚSTRIA DE MILHO ANCHIETA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 21.719.299/0001-09, estabelecida na Rua Coronel José Gomes, 139 - Centro - São Domingos da Prata, CEP 35995-000, por apresentar 119,6 μg/Kg de aflatoxinas totais acima do permitido na legislação sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.