Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.026, DE 12 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

considerando a solicitação de certificação da empresa PHARMA NOSTRA COMERCIAL LTDA., CNPJ n.º 03.497.220/0001-60,

considerando o relatório da inspeção realizada na empresa constante no anexo desta Resolução, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação para a empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA INSPECIONADA: Luohe Nanjiecun Pharmaceutical Group Pharmacy Company Ltd.
ENDEREÇO: Renmin Road (east) Nº 7 - Luohe - Henan Province - China
NÚMERO DO EXPEDIENTE: 045668/11-3
MOTIVO: Empresa estrangeira classificada como Insatisfatória após inspeção.

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