Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.027, DE 12 DE JULHO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando Resolução CNS/MS N.º 04, de 24 de novembro de 1988;

considerando o Laudo de Análise nº 2432.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (IOM/FUNED);

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 027/2011, resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do produto DOCE DE BANANA, marca AVEMIL, data de fabricação 02/05/2011, data de validade 02/09/2011, fabricado pela empresa FÁBRICA DE DOCES AVEMIL LTDA, CNPJ 86.619.905/0001-60, estabelecida na Rua Sinhô de Deus, 470 - Bairro Novo Horizonte, Lagoa Formosa/ MG, CEP 38.720-000, em virtude dos resultados insatisfatórios no ensaio de Pesquisa de Corante Artificial (presença do corante Amarelo Crepúsculo), que representa risco de agravo à saúde da população.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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