Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.028, DE 12 DE JULHO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, § 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Anexo I, item 8.B - b) da Resolução RDC Anvisa nº 12, de 2 de janeiro de 2001;

considerando o Laudo de Análise nº 2845.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG);

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 035/2011 resolve;

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE 90 do produto QUEIJO PRATO LANCHE, marca BOM PASTOR, data de fabricação: 31/03/2011, data de validade 29/09/2011, produzido por: Laticínios Bom Pastor, inscrito no CNPJ sob o número: 17.136.805/0001-60, estabelecido na Fazenda São Gabriel S/N, Bairro:Três Ilhas, Belmiro Braga/MG -CEP.:36.126-000, em virtude do resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Escherichia coli.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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