Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do Art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011,
considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de cana-de-açúcar na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência, com Limite Máximo de Resíduo de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança "não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo M16 - METOLACLORO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.