Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.031, DE 14 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o §1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011;

considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, no territórionacional, dos produtos DETERGENTE LAVA LOUÇAS; SABÃOGELÉIA; CERA CAR e quaisquer outros produtos Saneantes Domissanitários, constando em sua rotulagem como sendo reembalado pela empresa GW PRODUTOS DE LIMPEZA, endereço Rua Coronel Durval de Matos Santos, nº 21, Centro - Jaguaquara/BA, CNPJ nº 08.009.084/0001-36 (pertencente a outra empresa), por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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