Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,
considerando o disposto no §2º e §3º do Art. 4º e no inciso I do Art. 23, da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações;
considerando que a empresa citada no anexo não atendeu os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:
Art.1º Indeferir a petição de Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais, conforme relação anexa, pela tentativa de fraude na identificação da marca CÂNDIDO GIOVANELLA CHOCOLATE na embalagem apresentada e por apresentar laudo analítico e dados cadastrais no sistema de Peticionamento Eletrônico que não se referemà marca contida na embalagem.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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IMIGRANTES IND. E COMÉRCIO DE FUMOS LTDA
CNPJ: 79.971.701/0001-28
Marca | Processo | Expediente | Assunto |
CÂNDIDO GIOVANELLA | 25351.394198/221 | 011551440/11-1 | 6001 - Registro de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais |