Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Conceder alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, em função do pleito de mudança de endereço da matriz, conforme o disposto em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: LOG TRADING & SUPPLY CHAIN LTDA
AUTORIZ/MS: KH28-97LL-X810
CNPJ: 08.997.092/0001-38
PROCESSO: 25748.752049/2008-47
ENDEREÇO: AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO Nº 1781
GALPÃO 3
BAIRRO: CIVIT II
MUNICÍPIO: SERRA
UF: ES
CEP: 29168-089
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro junto à ANVISA de alimentos, cosméticos,
produtos de higiene e perfumes, produtos para saúde e produtos
para diagnóstico "in vitro" e saneantes.