Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a publicação de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas prestadora de serviços, por intermédio da Resolução RE Nº 450 de 3 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União Nº 26 de 7 de fevereiro de 2011, Seção 1, página 72 e em Suplemento, página 89.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: CLAREAR PRESTADORA DE SERVIÇOSM LTDA
AUTORIZAÇÃO/MS: K092-MH25-337H
CNPJ: 02.818.890/0001-79
PROCESSO: Nº 25749.738991/2010-39
END: RUA R. LUIS CARDOSO AIRES, 94
BAIRRO: CONJUNTO BURITI
MUNICIPIO: CAMPO GRANDE
UF: MS
CEP: 79091-050
AREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de Serviços de Limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em transito por
estações e passagens de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais
aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e
recintos alfandegados instalados no território nacional.