Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: F. M. B. SABÓIA
AUTORIZ/MS: 91M3-3LXY-108Y
C.N.P.J.: 69.380.277/0001-93
PROCESSO: 25745.121337/2008-32
ENDEREÇO: ESTRADA DE RIBAMAR- KM 02 - Nº 01
BAIRRO: MAIOBINHA
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
UF: MA
CEP: 65.050-035
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de abastecimento de água potável
para consumo humano de bordo de veículos terrestres que operem
transporte coletivo internacional de passageiros, aeronaves e embarcações.