Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme o disposto em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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MATRIZ
EMPRESA: TEGMA LOGISTICA INTEGRADA S/A
AUTORIZ/MS: P153-XWXW-OX63
CNPJ: 03.649.560/0001-60
PROCESSO: 25748. 254244/2005-11
EXPEDIENTES: 007120/11-0; 007186/11-2; 007209/11-5;
007165/11-0; 007158/11-7
ENDEREÇO: BR 101 - ESTRADA DO CONTORNO S/Nº
BAIRRO: PORTO ENGENHO
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29158-001
ÁREA: PAF
PERÍODO: 01/02/2011 a 01/02/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: medicamentos, matérias-primas que os integram e
insumos farmacêuticos; cosméticos, produtos de higiene, perfumes e
matérias-primas que os integram; alimentos e matérias-primas que os
integram; saneantes domissanitários e matérias-primas que os integram,
produtos para saúde e produtos para diagnóstico, em recintos
alfandegados.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e
acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.