Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.108, DE 15 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação de Autorização Especial de Empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados, conforme disposto em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: TEGMA LOGÍSTICA INTEGRADA S/A
AUTORIZ/MS: P153-XWXW-0X63
CNPJ: 03.649.560/0001-60
PROCESSO: 25748.254355/2005-27
EXPEDIENTE: 007205/11-2
ENDEREÇO: BR 101 - ESTRADA DO CONTORNO S/Nº
BAIRRO: PORTO ENGENHO
MUNICÍPIO: CARIACICA
UF: ES
CEP: 29158-001
ÁREA: PAF
PERÍODO: 21/02/2011 a 21/02/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de substâncias e medicamentos sob controle especial (Port. 344/98).
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.

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