Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Antibióticos do Brasil Ltda., CNPJ n.º 05.439.635/0001-03 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.562-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Laboratorios Richet S.A. |
ENDEREÇO: Terrero 1251/53/59, Luis Viale 1848, Tres Arroyos 1831, Ciudad Autónoma de Buenos Aires |
PAÍS: Argentina |
Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção/ Formas Farmacêuticas: |
Injetáveis: Pós liofilizados e soluções parenterais de pequeno volume (com esterilização
terminal). Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Pós liofilizados. |