Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A, CNPJ n.º 55.980.684/0001-27 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.214-1,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Purdue Pharmaceuticals L.P. |
ENDEREÇO: 4701 Purdue Drive - Wilson, NC 27893 |
PAÍS: Estados Unidos da América |
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica |
Sólidos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos. |