Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.122, DE 15 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1° Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA em função de pleito de mudança de endereço, conforme o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: TIMBRO (SC) COMÉRCIO EXTERIOR
AUTORIZ/MS: K70W-0WYY-HWM5
C.N.P.J.: 12.128.412/0001-90
PROCESSO N°: 25741.161371/2011-11
RUA DOUTOR PEDRO RANGEL, N° 122 SALA 3
BAIRRO: SÃO JOÃO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.304-430
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de produtos para saúde e produtos para diagnósticos.

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