Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, publicado no DOU de 26/3/2009 (recondução), do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, Portaria Nº 787 de 9 de junho de 2011,
Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir registro de alimentos e bebida importado, registro de alimento e bebidas, na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 640711
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
MEAD JOHNSON DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS
DE NUTRIÇÃO LTDA 6.06609-3
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO PARA
LACTENTES MÉXICO
25004.110020/2010-51 000000000
METALICA 18 Meses
PLASTICA 18 Meses
ELASTOMERICA 18 Meses
ALIMENTOS INFANTIS
ENFAMIL PREMIUM 2
459 Registro de Alimentos e Bebida Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
VITA VITA COMÉRCIO & INDÚSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
LTDA 5.09370-7
EXTRATO SECO DE BERINJELA EM CÁPSULAS HORTOLÂNDIA/SP
25004.180205/2010-18 000000000
PLASTICA 24 Meses
NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES
VITA VITA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
Em desacordo com a Legislação vigente