Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.131, DE 15 DE JULHO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto Nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria Nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 35 da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o item 2.1.4.2 da Resolução-RDC Anvisa Nº 175, de 08 de julho de 2003;

considerando o Laudo de Análise Nº 5893.00/2010 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (IOM/FUNED);

considerando a Resolução-RE nº. 5.348, de 22 de novembro de 2010;

considerando a Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 034/2011, resolve;

Art. 1º Determinar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), a apreensão e inutilização do lote 003 do produto ORÉGANO, marca BETEL, data de fabricação 19/07/2010, validade 19/07/2012, produzido pela empresa MARIA DO CARMO SOUZA, inscrita no CNPJ 68.493.105/0001-63, estabelecida à Rua Manaus, Nº 65, Bairro Veneza II, Ipatinga (MG), em virtude do resultado insatisfatório no ensaio para pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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